A Residência Espontânea ou Ocasional, prevista na Lei N° 6984/2022 de Migraciones, é a autorização concedida pela Direção Nacional de Migrações para estrangeiros que entram no Paraguai com o objetivo de realizar atividades lícitas temporárias. Ideal para profissionais, artistas, acadêmicos, empresários e técnicos que precisam trabalhar ou exercer atividades no Paraguai de maneira regularizada, por períodos curtos, com a possibilidade de prorrogação.

Para quem é esta modalidade de residência?
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Participação em espetáculos públicos
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Convidados por entidades públicas ou privadas devido ao seu trabalho artístico ou profissional
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Estagiários em empresas ou instituições
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Profissionais liberais como arquitetos, engenheiros, advogados (com eventual necessidade de validação de diploma)
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Acadêmicos, técnicos, pesquisadores, cientistas, jornalistas
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Atletas, empresários, diretores, gerentes e administrativos transferidos para o Paraguai por empresas nacionais ou estrangeiras
Validade da residência espontânea ou ocasional
Dúvidas frequentes
⚠️ Atenção! ⚠️
Sobre validação de diplomas
Profissionais que desejam exercer atividades regulamentadas no Paraguai, como arquitetos, engenheiros, médicos, dentistas, advogados, entre outros, podem precisar validar seus diplomas para atuar plenamente, mesmo estando com Residência Espontânea.
Nossa equipe também oferece suporte completo para o processo de revalidação de diplomas, se for necessário.
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