Tributação zero na exportação do Paraguai: mito ou verdade?
- Camila Schimmidt
- há 3 dias
- 3 min de leitura
Introdução
É comum ouvir empresários comentando: “No Paraguai, a exportação tem tributação zero”.Mas será que isso é verdade? Ou estamos diante de mais um mito repetido por quem não conhece a legislação de perto?
Neste artigo, vamos esclarecer como realmente funciona a tributação na exportação paraguaia, explicar o que é custo zero na importação e mostrar quais são os regimes que permitem operar com impostos mínimos — sem cair em interpretações erradas que podem custar caro.
O que é custo zero na importação
Indústrias que operam sob a Lei Maquila, a Lei 60/90 ou em Zonas Francas têm um benefício claro:
Importação de máquinas, equipamentos e insumos com custo zero de imposto.
Isso significa que a empresa pode trazer matéria-prima, tecnologia e maquinário sem pagar os altos tributos que normalmente encarecem a produção em países como o Brasil.
Esse é um dos grandes atrativos para instalar uma indústria no Paraguai.
E na exportação, como funciona?
Aqui está o ponto central: não existe tributação zero total em todas as exportações paraguaias.
O que existe são regimes específicos que reduzem a carga tributária ao mínimo ou eliminam tributos em determinados cenários.
1. Lei Maquila
Exportação paga apenas 1% sobre o valor agregado.
Esse não é um imposto sobre o produto em si, mas sobre o serviço de industrialização realizado no Paraguai.
2. Lei 60/90
Permite importar máquinas e insumos com isenção e operar com benefícios fiscais durante a fase de instalação.
A tributação na exportação depende do modelo do projeto aprovado, mas segue regras diferentes da Maquila.
3. Zona Franca
Oferece isenções alfandegárias específicas, mas não é considerada o regime mais competitivo para indústrias.
Produtos de Zona Franca podem enfrentar barreiras adicionais em mercados internacionais, inclusive no Mercosul.
O mito da “exportação com imposto zero”
O mito nasce porque muitas empresas sob o regime da Lei Maquila falam em “tributação zero” quando se referem ao 1% de imposto.
De fato, é uma tributação simbólica — praticamente desprezível em comparação com os 30% a 40% de carga tributária no Brasil. Mas juridicamente não é “zero”, e sim 1% sobre o valor agregado.
Esse detalhe é importante, porque empresas que entram acreditando que realmente não pagarão nada podem se frustrar ou até comprometer o planejamento financeiro.
Brasil x Paraguai: a diferença é abissal
Brasil: exportar envolve IPI, PIS/COFINS, ICMS, ISS e dezenas de regras de restituição que nem sempre funcionam.
Paraguai (Maquila): exportar significa pagar apenas 1% sobre o valor agregado, sem burocracia e sem dor de cabeça.
É por isso que indústrias brasileiras transferem operações para o Paraguai. Mesmo não sendo “zero”, a tributação é tão baixa que coloca o empresário em vantagem competitiva global.
Riscos de acreditar em informações erradas
Entrar no Paraguai com a ideia de que tudo é “zero imposto” pode levar a decisões ruins:
Projetos mal planejados.
Frustração com custos não previstos.
Dependência de consultorias despreparadas que vendem promessas irreais.
O correto é ter clareza: não existe zero absoluto, mas sim regimes com carga mínima e transparente.
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Nosso objetivo é trazer clareza, reduzir riscos e transformar incentivos fiscais em lucro real.
Conclusão
Então, afinal: tributação zero na exportação do Paraguai é mito ou verdade?
Mito → porque não existe isenção absoluta.
Verdade parcial → porque a Lei Maquila cobra apenas 1% sobre o valor agregado, um nível de tributação quase simbólico.
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🔹 Bloco 3 – Fontes oficiais
[SUACE – suace.gov.py][DNIT/SET – dnit.gov.py][Tratados do Mercosul – mercosur.int][Asociación de Empresas Maquiladoras del Paraguay – cnime.org.py]
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