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Tributação zero na exportação do Paraguai: mito ou verdade?

  • Foto do escritor: Camila Schimmidt
    Camila Schimmidt
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

Introdução

É comum ouvir empresários comentando: “No Paraguai, a exportação tem tributação zero”.Mas será que isso é verdade? Ou estamos diante de mais um mito repetido por quem não conhece a legislação de perto?

Neste artigo, vamos esclarecer como realmente funciona a tributação na exportação paraguaia, explicar o que é custo zero na importação e mostrar quais são os regimes que permitem operar com impostos mínimos — sem cair em interpretações erradas que podem custar caro.

O que é custo zero na importação

Indústrias que operam sob a Lei Maquila, a Lei 60/90 ou em Zonas Francas têm um benefício claro:

  • Importação de máquinas, equipamentos e insumos com custo zero de imposto.

Isso significa que a empresa pode trazer matéria-prima, tecnologia e maquinário sem pagar os altos tributos que normalmente encarecem a produção em países como o Brasil.

Esse é um dos grandes atrativos para instalar uma indústria no Paraguai.

E na exportação, como funciona?

Aqui está o ponto central: não existe tributação zero total em todas as exportações paraguaias.

O que existe são regimes específicos que reduzem a carga tributária ao mínimo ou eliminam tributos em determinados cenários.

1. Lei Maquila

  • Exportação paga apenas 1% sobre o valor agregado.

  • Esse não é um imposto sobre o produto em si, mas sobre o serviço de industrialização realizado no Paraguai.

2. Lei 60/90

  • Permite importar máquinas e insumos com isenção e operar com benefícios fiscais durante a fase de instalação.

  • A tributação na exportação depende do modelo do projeto aprovado, mas segue regras diferentes da Maquila.

3. Zona Franca

  • Oferece isenções alfandegárias específicas, mas não é considerada o regime mais competitivo para indústrias.

  • Produtos de Zona Franca podem enfrentar barreiras adicionais em mercados internacionais, inclusive no Mercosul.

O mito da “exportação com imposto zero”

O mito nasce porque muitas empresas sob o regime da Lei Maquila falam em “tributação zero” quando se referem ao 1% de imposto.

De fato, é uma tributação simbólica — praticamente desprezível em comparação com os 30% a 40% de carga tributária no Brasil. Mas juridicamente não é “zero”, e sim 1% sobre o valor agregado.

Esse detalhe é importante, porque empresas que entram acreditando que realmente não pagarão nada podem se frustrar ou até comprometer o planejamento financeiro.

Brasil x Paraguai: a diferença é abissal

  • Brasil: exportar envolve IPI, PIS/COFINS, ICMS, ISS e dezenas de regras de restituição que nem sempre funcionam.

  • Paraguai (Maquila): exportar significa pagar apenas 1% sobre o valor agregado, sem burocracia e sem dor de cabeça.

É por isso que indústrias brasileiras transferem operações para o Paraguai. Mesmo não sendo “zero”, a tributação é tão baixa que coloca o empresário em vantagem competitiva global.

Riscos de acreditar em informações erradas

Entrar no Paraguai com a ideia de que tudo é “zero imposto” pode levar a decisões ruins:

  • Projetos mal planejados.

  • Frustração com custos não previstos.

  • Dependência de consultorias despreparadas que vendem promessas irreais.

O correto é ter clareza: não existe zero absoluto, mas sim regimes com carga mínima e transparente.

Bloco de Autoridade – Guia Paraguai

O Guia Paraguai, liderado por Marlon Rihayem, é referência em imigração, tributação e abertura de indústrias no país.

Nossos diferenciais:

  • Curso + GPT Maquila → ferramenta estratégica para entender cada detalhe do regime.

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  • GPTs especializados em tributação, jurídico empresarial e contabilidade.

  • Coworking em Assunção com endereço fiscal.

  • Contabilidade própria, integrada ao modelo Maquila.

Nosso objetivo é trazer clareza, reduzir riscos e transformar incentivos fiscais em lucro real.

Conclusão

Então, afinal: tributação zero na exportação do Paraguai é mito ou verdade?

  • Mito → porque não existe isenção absoluta.

  • Verdade parcial → porque a Lei Maquila cobra apenas 1% sobre o valor agregado, um nível de tributação quase simbólico.

👉 O segredo não é acreditar em frases simplistas, mas estruturar um projeto sólido com base na legislação correta.E para isso você pode contar com o Curso + GPT Maquila ou, se precisar de acompanhamento direto, tentar uma das poucas vagas anuais com Marlon Rihayem para desenvolvimento de projetos exclusivos.

🔹 Bloco 3 – Fontes oficiais

[SUACE – suace.gov.py][DNIT/SET – dnit.gov.py][Tratados do Mercosul – mercosur.int][Asociación de Empresas Maquiladoras del Paraguay – cnime.org.py]

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