Liberdade geográfica: por que o Paraguai é a base fiscal mais simples da região
- Camila Schimmidt
- há 3 dias
- 6 min de leitura
Introdução: dor real do brasileiro + o atalho certo
No Brasil, você trabalha, fatura e sente que o lucro evapora. O medo de “estar errado” fiscalmente trava decisões simples. Liberdade geográfica não é virar nômade sem endereço; é organizar residência, empresa e tributação em países que respeitam seu trabalho. E, entre os caminhos práticos e legais na América do Sul, o Paraguai é a base mais direta: sistema tributário enxuto, princípio de territorialidade claro e procedimentos oficiais objetivos. dnit.gov.py
Tese do artigo: se você presta serviços para fora, estrutura corretamente sua residência e sua operação no Paraguai, pode trabalhar de onde quiser com baixa carga tributária e segurança jurídica.
1) O que realmente importa: “fonte” da renda no Paraguai
O Paraguai tributa renda de fonte paraguaia. Em português direto: só paga IRP (Imposto de Renda Pessoal) sobre renda que nasce/é aproveitada no Paraguai. A própria DNIT define “fonte paraguaia” como o lugar onde a renda é produzida ou aproveitada economicamente. Se a atividade é fora, a fonte é estrangeira. dnit.gov.py
Na prática para serviços (marketing, software, consultoria, design, etc.):
Serviço prestado e utilizado no Paraguai → fonte paraguaia → IRP.
Serviço utilizado no exterior → não é fonte paraguaia → fora do IRP.A DNIT reforça o princípio de origem (fonte) em consultas oficiais sobre serviços (inclusive digitais). dnit.gov.py+1
Taxas do IRP (pessoa física)
O IRP é progressivo: 8%, 9% e 10% (categoria “serviços pessoais”). Há também a categoria “rendas e ganhos do capital” (8%). Tudo está detalhado no portal oficial da DNIT. dnit.gov.py+1
2) Residência fiscal no Paraguai: como o Estado enxerga você
Ponto crucial e pouco entendido: para a residência fiscal (inclusive quando se pede certificado para uso em acordos contra dupla tributação), a DNIT afirma que pessoa física residente, para efeitos fiscais, é quem possui residência permanente segundo a Lei 978/96 (Migraciones). Isso é o que a autoridade tributária considera “residente” nos seus próprios materiais oficiais. dnit.gov.py
E como comprovar? A Resolução Geral 65/2020 da então SET (hoje DNIT) estabelece o procedimento para emissão do Certificado de Residência Fiscal. Para pessoa física, podem exigir Constância de Movimento Migratório emitida pela Dirección Nacional de Migraciones no período relevante. Ou seja: status migratório + movimentos de entrada/saída são peças que o Fisco usa para emitir o certificado. dnit.gov.pyMigraciones
Tradução para a sua estratégia:
Quer usar acordos para evitar dupla tributação e blindar sua posição? Busque a residência (migratória) correta e mantenha lastro real (movimentação migratória, endereço, atividade).
Precisa do certificado de residência fiscal? Prepare RUC/quitação fiscal (se contribuinte) e Constância de Movimento Migratório. Tudo está no procedimento oficial. dnit.gov.py
Sem promessa mágica: não é “comprar um papel”. É política fiscal clara + documentação coerente.
3) Operando como pessoa física x pessoa jurídica: quando abrir empresa
Você pode atuar como PF (IRP) ou PJ (IRE).
PF – IRP: paga 8–10% sobre renda de fonte paraguaia (serviços usados no Paraguai). Renda de fonte estrangeira não entra. dnit.gov.py
PJ – IRE: alíquota geral 10% sobre a renda líquida de fonte paraguaia. bacn.gov.py
Distribuição de lucros (IDU): 8% para residentes e 15% para não residentes. É retenção na fonte com regra oficial no site da DNIT. dnit.gov.py
IVA: 5% e 10%, regime mensal. dnit.gov.py
Quando empresa ajuda muito?
Escala, equipe e contratos internacionais.
Exposição a riscos (separar PF de PJ).
Elegibilidade a regimes (ex.: incentivos 60/90; maquila; faturação eletrônica e-kuatia’i). mic.gov.py+1
4) EAS: o tipo societário “plug-and-play” para liberdade geográfica
A EAS (Empresa por Ações Simplificadas) é a joia para quem quer montar estrutura leve e formal: pode ser unipessoal, separa PF de PJ, e o processo é 100% on-line pelo portal oficial do MIC. Acesso pelo representante legal com cédula paraguaia/identidade eletrônica. eas.mic.gov.py+1
Por que a EAS conversa com liberdade geográfica:
Governança mínima e responsabilidade limitada.
Boa para contratar fornecedores globais e fechar com clientes gringos.
Integração com a contabilidade e com o e-kuatia’i sem fricção, desde que configurada corretamente (nossa contabilidade parceira faz isso para você).
5) Três cenários práticos (e legais) para pagar menos imposto trabalhando de qualquer lugar
Cenário A — Profissional remoto (PF) com clientes fora do Paraguai
Você mora e circula pelo Paraguai, mas presta serviço para cliente no exterior, que usa/consome o serviço fora do Paraguai.
Resultado: não há fonte paraguaia → IRP não incide sobre essa renda. Documente contratos, ordens de serviço, comprovantes de uso no exterior (ex.: entregas atreladas a timezones, servidores, domínios, billing do cliente fora). dnit.gov.py+1
Cenário B — PJ EAS faturando bens/serviços incentivados
Você cria EAS e, se fizer sentido, busca incentivos (ex.: Lei 60/90 para investimentos; Maquila quando exporta produção/serviço).
IRE 10% como regra; IDU 8%/15% na distribuição; IVA 5%/10% conforme operação. Incentivos podem reduzir/adiar carga em insumos e dividendos, dentro das balizas legais. Tudo em atos oficiais do MIC/DNIT. bacn.gov.pydnit.gov.py+1mic.gov.py
Cenário C — Exportação de serviços (Maquila e/ou 60/90)
Maquila (Lei 1064/97): foco em exportar produção/serviço; tributo único de 1% sobre a fatura de exportação em certas operações; processos via SIMEX/VUE. Excelente para operação B2B escalável. mic.gov.py+1
Lei 60/90: incentivos para investir em bens de capital; exonerações relevantes e, em certos casos, tratamento favorável de dividendos conforme o ato e o projeto aprovado. mic.gov.py+1
Nota de prudência: cada regime tem requisitos formais. Nossa equipe cruza atividade, NCM/serviço, cadeia de fornecimento e mercado-alvo antes de propor Maquila ou 60/90. Nada de “colarinho branco freestyle”.
6) Checklist tático (sem romance)
Para PF remota com clientes fora:
Residência migratória adequada (temporária rumo ao permanente) + cédula. Documentos na Migraciones e exigências listadas oficialmente. Migraciones+1
Comprovar uso no exterior do serviço (escopos, SLAs, destinos, logs).
Guarde evidências para o IRP (se houver renda de fonte paraguaia) e para certificado de residência fiscal quando preciso. dnit.gov.py
Para PJ (EAS):
Abertura on-line no MIC; representante com cédula. eas.mic.gov.py
RUC, e-kuatia’i, livros e contabilidade afinada com legislação DNIT (IRP/IRE/IVA/IDU). dnit.gov.py+2dnit.gov.py+2bacn.gov.py
Avaliar incentivos (60/90, Maquila) com base no objeto social, CAPEX e mercado (documentos oficiais do MIC). mic.gov.py+1
7) Erros comuns (e caros)
Confundir “onde você está” com “onde a renda nasce/é usada”. Para serviços, o que manda é a fonte — o local de prestação/uso. A DNIT é explícita. dnit.gov.py+1
Pedir certificado de residência fiscal sem lastro migratório. A Resolução 65/2020 cobra Constância de Movimento Migratório quando aplicável. dnit.gov.py
Abrir tipo societário errado. A EAS é pensada para agilidade e limitação de responsabilidade; S.A./S.R.L. fazem sentido em contextos mais complexos. Base no MIC. eas.mic.gov.py
Ignorar o IDU ao distribuir lucros. 8% residente / 15% não residente é retenção objetiva. dnit.gov.py
Achar que IVA não pega serviço digital. Há regra específica e consultas oficiais sobre utilização no país. dnit.gov.py
8) Bloco de Autoridade – Marlon Rihayem (Guia Paraguai)
“Liberdade geográfica não é escapar do sistema; é usar o sistema certo. No Brasil, em 40 anos é difícil entender tudo. No Paraguai, em uma única reunião, eu explico o tripé: fonte da renda, residência correta e tipo societário.” — Marlon Rihayem, fundador do Guia Paraguai.
Nós vivemos o que ensinamos: residência, EAS operando com e-kuatia’i, clientes no exterior e compliance, sempre dentro das regras DNIT/Migraciones/MIC.
9) Como o Guia Paraguai te ajuda (sem dor de cabeça)
Consultoria 1:1 para mapear sua fonte de renda e desenhar a estrutura (PF x EAS x incentivos).
Cowork + endereço fiscal (Asunción) integrado à contabilidade.
Abertura de EAS on-line e configuração fiscal conforme DNIT. eas.mic.gov.py
Curso “Teoria das Bandeiras” (visão macro + tático Paraguai).
GPTs jurídicos/fiscais do Guia Paraguai para checagens rápidas (com links oficiais).
Conclusão + CTA
Liberdade geográfica não é modinha, é gestão inteligente de risco e impostos. O Paraguai oferece regra clara: tributa a fonte paraguaia; reconhece residência pelo status migratório; tem EAS para operar leve; e incentivos concretos para investir e exportar. O resto é documentar certo.
Próximo passo:👉 Marque uma consultoria com o Guia Paraguai para fechar o desenho fiscal-jurídico.👉 Acesse o curso Teoria das Bandeiras para a visão 360°.👉 Use o nosso GPT Jurídico-Fiscal para conferir leis e procedimentos oficiais enquanto executa.
Bloco 3 – Fontes oficiais (fixos + complementares oficiais)
DNIT – Ley 6380 (sistema tributário, IRP/IRE/IDU, conceito de “fonte paraguaia”): páginas e FAQ oficiais. dnit.gov.py+4dnit.gov.py+4dnit.gov.py+4bacn.gov.py
DNIT – Resolução Geral 65/2020 (certificado de residência fiscal): procedimento e documentos (inclui Constância de Movimento Migratório). dnit.gov.py
Migraciones – Constância de Movimento Migratório (online e presencial) e Residência Permanente (Mercosul e mudança de categoria). Migraciones+3Migraciones+3Migraciones+3
MIC – EAS (Empresa por Ações Simplificadas): conceito, EAS unipessoal e abertura 100% on-line. Lei 6480 (BACN). eas.mic.gov.py+1bacn.gov.py
MIC – Lei 60/90 (incentivos a investimentos): página oficial e texto legal. mic.gov.py+1
MIC – Maquila (Lei 1064/97) + nota oficial sobre tributo único e operação via SIMEX/VUE (regime de exportação). mic.gov.py+1
DNIT – Consultas/Guias sobre serviços/digitais (princípio de fonte e uso no país). dnit.gov.py+1
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